Publicidade médica

CFM 2.336/2023: o guia definitivo da publicidade médica

A Resolução CFM nº 2.336/2023 é a regra do jogo da publicidade médica no Brasil desde 13 de março de 2024. Esta página é o ponto de partida: as mudanças, as obrigações, as permissões que quase ninguém usa e as vedações que mais geram sindicância — em linguagem de médico para médico, citando os artigos exatos.

Segundo levantamento da Vesali, apenas 2% dos médicos brasileiros estão em conformidade com as regras de publicidade do CFM. E a Codame do seu CRM rastreia divulgações na internet e recebe denúncias anônimas — um print basta.

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Compliance não é o freio do seu marketing — é o motor

A Tenko Sites é o construtor de sites para médicos que roda o validador CFM 2.336 em cada texto antes de publicar. Você conversa com a IA, o site fica pronto em cerca de 10 minutos, e cada publicação passa pelo validador antes de ir ao ar.

Este conteúdo é educativo e não substitui a leitura da resolução, o Manual da Codame do seu CRM nem assessoria jurídica. Fonte primária: Resolução CFM nº 2.336/2023 (DOU 13/09/2023), em vigor desde 13/03/2024.