CFM 2.336/2023: o que mudou na publicidade médica (guia prático)
Se você orienta a comunicação do seu consultório pelo que “sempre foi proibido”, atenção: o jogo virou. A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 13 de março de 2024, revogou de uma vez três normas antigas — a 1.974/2011 (a “regra de publicidade” que vigorou por 11 anos) e as 2.126/2015 e 2.133/2015 — e reescreveu o que o médico pode fazer na internet.
Ela virou o jogo nos dois sentidos: ficou mais permissiva no que é legítimo e mais rigorosa no que é abuso. Este artigo resume as 5 mudanças que mais importam na prática, com os artigos exatos para você conferir.
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a leitura da resolução nem a consulta à Codame do seu CRM — um direito seu, previsto no art. 13, V.
Este conteúdo é educativo e não substitui a leitura da resolução nem a consulta à Codame do seu CRM — um direito seu, previsto no art. 13, V.
Antes de tudo: por que você deveria se importar
Dois dados que se cruzam mal:
Traduzindo: não é preciso um concorrente protocolar denúncia formal. Um print anônimo do seu Instagram basta para iniciar uma apuração.
As 5 mudanças que mais importam na prática
1. Suas redes são seu território — declarado em resolução
Pela primeira vez, uma norma do CFM declara expressamente que todos os meios de comunicação de propriedade do médico são lícitos e que a publicidade nas redes próprias pode ter como objetivo formar, manter ou ampliar a clientela (art. 8º, §2º; art. 13, III).
Isso encerra uma década de interpretações de que “divulgar consultório na internet” era algo suspeito. Não é. É direito reconhecido em texto de resolução. Marketing médico deixou de ser zona cinzenta: é atividade prevista — o que a norma regula é o como.
2. “Rede social própria” agora tem definição ampla e à prova de futuro
Site, blog, Facebook, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, TikTok, LinkedIn, Threads “e quaisquer outros meios similares que vierem a ser criados” (art. 8º, §1º).
A redação importa: a regra não fica obsoleta quando surgir a próxima rede. Seja qual for a plataforma da moda em 2027, a 2.336/2023 já se aplica a ela.
3. Stories e conteúdos temporários entram na regra
Conteúdos temporários — stories, status, qualquer coisa que “some em 24 horas” — estão sujeitos às mesmas regras da publicidade permanente (art. 6º, §1º).
O fato de o post expirar não expira a responsabilidade. Aquele story informal com “resultado incrível” de paciente vale tanto quanto um banner no site. (E lembre do ponto anterior: prints circulam.)
4. O que você reposta vira publicação sua
Este é possivelmente o dispositivo mais ignorado — e mais perigoso — de toda a norma. Postagens de terceiros e de pacientes que você compartilha nas suas redes passam a ser consideradas publicações suas para todos os efeitos da resolução (art. 8º, §3º).
Na prática: a paciente posta “melhor cirurgiã do mundo, resultado perfeito 😍” e marca você. Você reposta nos stories com um coração. A partir do repost, aquela frase — que promete resultado e a coloca como “a melhor” — é tratada como se você a tivesse escrito. O art. 14 ainda exige que autorretratos e depoimentos repostados sejam sóbrios, sem adjetivos de superioridade nem indução de promessa de resultado (art. 14, II, g).
E há um agravante: elogios de pacientes que você não repostou, mas que ocorram de modo reiterado e/ou sistemático, também devem ser investigados pela Codame (art. 8º, §4º). O esquema de “depoimentos espontâneos” combinados por DM não tem mais cobertura.
5. Conceitos subjetivos ganharam definição fechada
Sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal e conteúdo inverídico — os quatro motivos mais comuns de apuração — agora têm definições literais na resolução (art. 11, §§2º a 5º). Alguns exemplos do que entra em “sensacionalismo”:
- Divulgar procedimento para enaltecer sua atuação (§2º, a);
- Causar intranquilidade, insegurança, pânico ou medo, mesmo com fatos conhecidos (§2º, e) — o clássico “você pode estar com câncer e não sabe”;
- Usar representações visuais que induzam à percepção de garantia de resultados (§2º, f).
Antes, cabia discussão. Hoje, cabe conferir o texto.
O que NÃO mudou (e continua derrubando perfis)
As obrigações básicas de identificação seguem firmes — e é nelas que mora a maior parte das irregularidades encontradas na fiscalização:
| Obrigação | Onde | Artigo |
|---|---|---|
| Nome + número de CRM + a palavra MÉDICO | Toda peça; na página principal do perfil/site | arts. 4º, 6º |
| Especialidade com número de RQE | Toda peça, quando registrada no CRM | art. 4º, II |
| Pós-graduação seguida de “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta | Sempre que divulgar o título | art. 13, §1º, d e e |
| Máximo de 2 especialidades divulgadas | Qualquer material | art. 13, §1º, f |
| Clínicas: registro no CRM + Diretor Técnico-Médico identificado | Todo material físico e virtual | art. 5º |
Exemplo correto de assinatura:
Dra. Helena Vasques — MÉDICA — CRM-SP 123.456 — Dermatologia — RQE 7890
"Dra. Helena Vasques | Dermatologia & Estética Avançada" — sem CRM, sem a palavra MÉDICO, sem RQE: três infrações em uma linha de bio.
O que fazer hoje (checklist de 15 minutos)
- Abra a bio do seu Instagram e a home do seu site. Tem nome + CRM + MÉDICO + especialidade com RQE? Se não, corrija antes de qualquer outra coisa.
- Revise seus últimos 10 stories e reposts. Algum elogio de paciente com promessa de resultado ou superlativo? Apague e mude o hábito — o repost é seu.
- Procure palavras-gatilho nos seus textos: "garanto", "resultado garantido", "o melhor", "exclusivo", "revolucionário", qualquer frase que insinue resultado. Cada uma é um art. 11 esperando um print.
- Baixe o checklist completo de 15 pontos no nosso guia gratuito e audite o resto com calma: identificação, conteúdo, imagens e rotina digital.
Este artigo faz parte do hub CFM 2.336/2023: o guia definitivo da publicidade médica. Próximos artigos da série: as 10 infrações que mais geram sindicância, o art. 9º sobre preço de consulta e o antes/depois no formato do art. 14.
Aviso legal final: material exclusivamente educativo. Não constitui parecer jurídico nem substitui a consulta à Codame do seu Conselho Regional de Medicina (art. 13, V) ou assessoria jurídica especializada. As citações seguem a numeração oficial da Resolução CFM nº 2.336/2023; em caso de divergência, prevalece o texto oficial.
Fonte primária: Resolução CFM nº 2.336/2023 (DOU 13/09/2023), em vigor desde 13/03/2024. Levantamento de conformidade digital: Vesali.