Médico pode divulgar preço de consulta? O que diz o art. 9º

CFM 2.336/2023 6 min de leitura
Médico pode divulgar preço de consulta? O que diz o art. 9º
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Médico pode divulgar preço de consulta? O que diz o art. 9º

Você já pensou em colocar o valor da consulta no seu site — e desistiu por medo de processo ético? Ou viu um colega divulgando “consulta a partir de R$ 350” no Instagram e ficou na dúvida se aquilo era permitido ou uma infração esperando denúncia?

A dúvida é legítima e vem de uma década de interpretações restritivas. Durante anos, o entendimento comum era o de que falar de dinheiro “comercializava” a medicina. Médicos escondiam preços atrás de “entre em contato” e perdiam pacientes para quem atendia por WhatsApp sem qualquer receio.

A Resolução CFM nº 2.336/2023 encerrou essa ambiguidade. O art. 9º, inciso VI diz, em texto literal, que é permitido ao médico “divulgar o valor da consulta, bem como as formas de pagamento”.

Sim, você pode colocar preço no seu site, no seu Instagram, no Google Meu Negócio. A norma não apenas permite — ela reconhece o direito de forma explícita.

Aviso

Este conteúdo é educativo e não substitui a leitura da resolução nem a consulta à Codame do seu CRM (art. 13, V).

O que o art. 9º permite — com os artigos exatos

O art. 9º da CFM 2.336/2023 lista as condutas permitidas na publicidade médica. O inciso VI é o que interessa aqui:

O que está no textoArtigo
Divulgar o valor da consultaart. 9º, VI
Informar as formas de pagamentoart. 9º, VI
Divulgar descontos e promoçõesart. 9º, VI

Isso vale para qualquer meio de comunicação de propriedade do médico: site, blog, redes sociais, WhatsApp, e-mail marketing (art. 8º, §1º). A resolução trata suas redes como seu território — e no seu território, o preço pode estar visível.

O que você pode colocar no site hoje

Na prática, o art. 9º, VI libera três formatos de informação financeira:

1. Valor da consulta

O preço cheio, o preço por especialidade, o preço do retorno — tudo pode estar explícito. Você não precisa esconder atrás de “solicite orçamento”.

2. Formas de pagamento

À vista, parcelado, PIX, cartão, boleto. Pode informar tudo. A resolução não restringe o detalhamento.

3. Descontos e promoções

Sim, você pode fazer “primeira consulta com 20% de desconto” ou “pacote de acompanhamento com valor reduzido”. A resolução não veda descontos — ela veda o que desvirtua a medicina (veremos abaixo).

O que ainda é proibido — e dá sindicância

A permissão do art. 9º, VI tem limites claros. Três condutas seguem vedadas e figuram entre as que mais geram apuração nas Codames:

1. Venda casada (art. 11, XIV)

Você não pode condicionar a consulta a outro serviço. Exemplos reais que já geraram processo:

  • “Agende a consulta e ganhe a limpeza de pele”
  • “Consulta + exame de sangue por um preço único” (quando o exame é de terceiros)
  • “Primeira consulta grátis se fizer o procedimento”

A lógica é simples: a consulta médica não pode ser isca para vender outra coisa. O paciente deve poder pagar só pela consulta, sem obrigação adicional.

2. Premiação (art. 11, XIV)

Sorteios, brindes, “concorra a uma avaliação gratuita” — tudo isso é vedado. A consulta médica não é prêmio de marketing.

O que é diferente de desconto? O desconto é uma redução de preço para quem paga. A premiação é um benefício aleatório ou condicionado a sorte. Um é comércio legítimo; o outro é promoção que desvirtua a relação médico-paciente.

3. Promoção que desvirtue a medicina (art. 11, XIV)

Aqui entra o bom senso — e a subjetividade que a resolução tentou reduzir. Alguns limites práticos:

  • Não transforme a consulta em produto de impulso (“últimas vagas!”, “corre que acaba!”)
  • Não use gatilhos de escassez artificial (“só hoje”, “restam 2 horários”)
  • Não associe o preço a promessa de resultado (“por R$ 500 você resolve de vez”)

O preço deve ser informação, não isca emocional.

Exemplos práticos: o que colocar no seu site

Abaixo, formatos que passam pelo art. 9º, VI sem problemas — e que você pode implementar hoje:

Exemplo 1 — Card de preço simples

Consulta Dermatológica — R$ 350

Avaliação completa da pele, prescrição e orientações. Retorno em 30 dias incluído.

Formas de pagamento: PIX (5% de desconto), cartão em até 3x, boleto.

Exemplo 2 — Tabela de valores por serviço

ServiçoValor
Consulta inicialR$ 400
Retorno (30 dias)R$ 250
Consulta de urgênciaR$ 550

Exemplo 3 — Promoção legítima

Primeira consulta com 15% de desconto

Para novos pacientes que agendarem pelo site. Válido até [data]. Não cumulativo com outras promoções.

Exemplo 4 — Formas de pagamento detalhadas

Como pagar sua consulta

  • À vista no PIX: R$ 320
  • Cartão de crédito em até 3x: R$ 350
  • Convênios: consulte cobertura

O que evitar — mesmo com preço permitido

Mesmo dentro do art. 9º, VI, alguns formatos criam risco desnecessário:

  • Preço sem contexto: “R$ 200” solto na bio do Instagram, sem nome, CRM ou especialidade — a identificação médica é obrigatória em toda peça (arts. 4º, 6º).
  • Comparação com concorrentes: “Metade do preço da clínica X” — pode configurar concorrência desleal (art. 11, XIII).
  • Preço de procedimento cirúrgico sem avaliação: cirurgia não é commodity; o art. 9º fala de consulta, não de pacotes cirúrgicos fechados.

FAQ: as dúvidas que chegam ao consultório

Posso divulgar preço no Instagram?

Sim. O art. 8º, §1º inclui Instagram como rede social própria, e o art. 9º, VI permite o preço. O que você não pode é fazer disso um leilão ou promoção sensacionalista.

E no Google Meu Negócio?

Sim. É um meio de comunicação de propriedade do médico, mesmo que hospedado em plataforma de terceiros.

Posso dar desconto para paciente que indica amigo?

Cuidado. Isso pode configurar premiação ou venda casada dependendo do formato. O desconto direto é seguro; o benefício condicionado a indicação entra em zona cinzenta.

Preciso colocar “valores a partir de”?

Não é obrigatório, mas é recomendável se houver variação por complexidade ou convênio. O que não pode é omitir que há variação e cobrar mais depois sem aviso.

O paciente pode parcelar a consulta?

Sim, e você pode informar isso. O parcelamento é forma de pagamento, permitida pelo art. 9º, VI.

Posso divulgar preço de telemedicina?

Sim. A telemedicina é ato médico regulamentado (CFM 2.299/2021, 2.314/2022) e o preço segue a mesma lógica do art. 9º, VI.

Conclusão: transparência é permitida — e competitiva

O médico que esconde preço por medo de infração opera sob uma regra que não existe mais. A CFM 2.336/2023 reconheceu que informar valores é direito do médico e interesse do paciente.

O que a norma protege é a dignidade da relação médico-paciente: preço pode ser informação, não manipulação. Desconto pode ser estratégia comercial, não isca. Pagamento pode ser facilitado, não condicionado a outra compra.

Se você ainda não tem preço no site, está perdendo pacientes para quem tem — e está perdendo por uma regra que já caiu.


Este artigo faz parte do hub CFM 2.336/2023: o guia definitivo da publicidade médica. Leia também: As 10 infrações que mais geram sindicância no CRM e Antes e depois: quando é permitido.

Aviso legal final: material exclusivamente educativo. Não constitui parecer jurídico nem substitui a consulta à Codame do seu Conselho Regional de Medicina (art. 13, V) ou assessoria jurídica especializada. As citações seguem a numeração oficial da Resolução CFM nº 2.336/2023; em caso de divergência, prevalece o texto oficial.

Fonte primária: Resolução CFM nº 2.336/2023 (DOU 13/09/2023), em vigor desde 13/03/2024.

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