- Médico pode divulgar preço de consulta?
- Pode. O art. 9º, VI da Resolução CFM 2.336/2023 permite, em texto literal, informar valores de consultas, meios e formas de pagamento. O art. 9º, VIII acrescenta os descontos em campanhas promocionais. O que continua vedado é vincular a promoção a venda casada ou premiação.
- Antes e depois é proibido pelo CFM?
- Não é proibido — é regulado. O art. 14 permite o uso de imagem de paciente com finalidade educativa, desde que em conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, com anonimato absoluto mesmo havendo autorização do paciente e sem qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens. O que a resolução proibiu foi o formato livre de foto dupla curada.
- Posso repostar o elogio que a paciente publicou me marcando?
- Pode, com cuidado: pelo art. 8º, §3º, a publicação de terceiro que você compartilha passa a ser considerada publicação sua. Se ela contém superlativo ou promessa de resultado, a infração é sua. O art. 14, II, g exige que autorretratos repostados e depoimentos sejam sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade. Atenção também ao art. 8º, §4º: elogios reiterados e sistemáticos devem ser investigados pela Codame mesmo sem repost.
- Stories e conteúdo que some em 24 horas seguem a mesma regra?
- Seguem. O art. 6º, §1º diz que os conteúdos temporários estão sujeitos às mesmas regras de publicidade da resolução. O post expirar não faz a responsabilidade expirar — e prints circulam.
- O que precisa aparecer na bio do meu Instagram?
- Nome, número de registro no CRM onde você exerce a medicina e a palavra MÉDICO (art. 4º, I), mais a especialidade ou área de atuação registrada seguida do número de RQE (art. 4º, II). O art. 6º determina que essas informações estejam na página principal do perfil — não escondidas num destaque ou num post antigo.
- Quantas especialidades posso divulgar?
- Até duas, mais as áreas de atuação relacionadas a elas (art. 13, §1º, f). Pós-graduação lato ou stricto sensu pode ser divulgada, mas seguida de NÃO ESPECIALISTA em caixa alta (art. 13, §1º, d e e).
- Médico pode pagar anúncio no Google e no Instagram?
- Pode. O art. 13, II lista entre os direitos do médico comprar espaço em veículos de comunicação para fazer publicidade. O que muda com a mídia paga não é a permissão, é o alcance: o anúncio precisa cumprir as mesmas regras dos arts. 4º e 11 que valem para o post orgânico.
- Quem fiscaliza e como uma apuração começa?
- A Codame — Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos — de cada CRM. Pelo art. 16, VI ela rastreia divulgações em qualquer mídia, inclusive na internet; pelo inciso VII, recebe material publicitário para apuração mesmo de origem anônima. Não é preciso um concorrente protocolar denúncia formal: um print basta.
- Estou em dúvida sobre um post específico. A quem pergunto?
- À Codame do seu CRM. Consultar a comissão em caso de dúvida é um direito seu previsto no art. 13, V da própria resolução — e a resposta dela vale mais do que qualquer interpretação de terceiro, inclusive esta página.
- A 2.336/2023 revogou quais normas?
- A Resolução CFM nº 1.974/2011, que regeu a publicidade médica por mais de uma década, e as Resoluções 2.126/2015 e 2.133/2015 (art. 17). Orientar a comunicação do consultório pela 1.974 hoje é seguir uma norma que não está mais em vigor.