Médico pode fazer anúncio pago no Google e no Meta? Diz o art. 13, II

CFM 2.336/2023 9 min de leitura
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Médico pode fazer anúncio pago no Google e no Meta? Diz o art. 13, II

De todas as dúvidas sobre publicidade médica, esta é a que mais custa dinheiro — nos dois sentidos. Tem médico deixando de investir em mídia porque acha que é proibido, enquanto o concorrente aparece no topo do Google para “dermatologista em Pinheiros”. E tem médico investindo alto num criativo que não sobreviveria a uma denúncia anônima.

A resposta está numa linha do capítulo “Dos direitos” da Resolução CFM nº 2.336/2023.

Aviso

Este conteúdo é educativo e não substitui a leitura da resolução, o Manual da Codame do seu CRM nem assessoria jurídica. Em dúvida sobre uma campanha concreta, consulte a Codame do seu Conselho Regional — é um direito seu (art. 13, V).

Sim — e não é permissão, é direito

O art. 13 lista o que é direito do médico e dos estabelecimentos de natureza médica. O inciso II diz:

comprar espaço em qualquer dos veículos de comunicação descritos acima para fazer propaganda/publicidade.

É isso. Não há condicionante de mídia, de plataforma nem de orçamento. Google Ads, Meta Ads, YouTube, patrocínio de podcast, outdoor, rádio local, anúncio em jornal de bairro: comprar espaço para anunciar é direito seu, e a resolução colocou isso entre os direitos — não entre as tolerâncias.

Some a isso o art. 8º, §2º e o art. 13, III, que reconhecem a publicidade médica com o objetivo de formar, manter ou ampliar clientela, e o quadro fica claro: a finalidade comercial do anúncio não é o problema. Nunca foi, desde março de 2024.

O que a mídia paga não muda

Aqui está o erro conceitual mais comum. Quem descobre o art. 13, II às vezes conclui que anúncio é um regime à parte, mais livre — afinal, é um espaço comprado.

Não é. O anúncio é uma peça de publicidade médica como qualquer outra, e o art. 1º define publicidade médica pela finalidade e pela anuência do médico, não pelo canal. Consequência direta: tudo o que vale para o post orgânico vale para o anúncio.

  • O art. 4º exige nome + CRM + a palavra MÉDICO e a especialidade com RQE. Isso vale para o criativo.
  • Todas as vedações do art. 11 valem para a copy.
  • As permissões do art. 9º (preço, formas de pagamento, desconto, fotos do consultório) também valem — e é por isso que anúncio de médico pode ser muito mais informativo do que a maioria é.

O que a mídia paga muda é a escala e a rastreabilidade. Um post ruim alcança seus seguidores; um anúncio ruim alcança quem você segmentou, com registro de veiculação, e roda por semanas. Se a Codame rastreia divulgações em qualquer mídia, inclusive na internet (art. 16, VI), um anúncio ativo é o material mais fácil de encontrar que existe.

Identificação dentro do criativo

Este é o ponto onde quase toda campanha médica falha, e é falha de formato, não de má-fé.

O art. 4º fala em “peças de publicidade/propaganda médica”. Um anúncio de tráfego é uma peça. Então nome, número do CRM, a palavra MÉDICO e a especialidade com RQE precisam estar na peça — não apenas no site de destino.

Na prática, isso significa acomodar a identificação no espaço que a plataforma dá:

  • Google Ads (rede de busca): as linhas de título e descrição são curtas. O caminho usual é reservar uma das descrições ou uma extensão de texto (sitelink, callout) para “Dr. Nome — MÉDICO — CRM-XX 00000 — Especialidade RQE 0000”.
  • Meta Ads (Instagram e Facebook): há espaço no texto principal. A identificação entra no corpo do anúncio, não escondida atrás do “ver mais” quando possível — e o perfil que veicula precisa ter a bio em conformidade com o art. 6º, porque quem clica no nome do anunciante cai lá.
  • Vídeo (YouTube, Reels): identificação legível em tela, não só na descrição. Texto que passa em meio segundo não identifica ninguém.
O teste do criativo isolado

Recorte o anúncio da campanha e olhe para ele sozinho, como o paciente vê no feed. Dá para saber que é um médico, qual o CRM e qual a especialidade com RQE — sem clicar? Se não dá, a peça não cumpre o art. 4º.

O que não pode na copy do anúncio

As vedações do art. 11 que mais aparecem em criativo de performance — justamente porque as boas práticas de copywriting empurram para lá:

Promessa e insinuação de resultado (art. 11, XII). É a colisão mais direta entre marketing e norma. Copy de conversão vive de resultado prometido; a resolução veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados. “Recupere sua autoestima”, “resultados que você vai amar”, “transforme seu sorriso” — todas insinuam.

Gatilho de medo (art. 11, XVI, com a definição no §2º, e). Copy de urgência costuma usar medo, e a alínea e veda informação que possa causar “intranquilidade, insegurança, pânico ou medo” mesmo para fatos conhecidos. “Dor de cabeça pode ser sinal de algo grave — agende hoje” é o formato clássico, e é exatamente o que o dispositivo descreve.

Escassez e urgência artificiais. “Últimas vagas”, “só até sexta”, contador regressivo. Não há inciso com esse nome, mas a construção tende a cair em sensacionalismo (art. 11, XVI) e, quando vinculada a preço promocional, esbarra na parte final do art. 9º, VIII, que proíbe promoções que “desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio”.

Superioridade (art. 11, XIII e XVI). “O melhor da cidade”, “referência em”, “nº 1 em satisfação”. Além do inciso XIII sobre listas e títulos promocionais, comparar-se a colegas entra na concorrência desleal definida no §4º.

Aparelho e técnica privilegiados (art. 11, II e IX). “A tecnologia mais avançada”, “técnica exclusiva” — o inciso IX veda mesmo quando você realmente é o único a fazê-la.

Sorteio e brinde como isca (art. 9º, VIII). O mesmo inciso que libera desconto proíbe vincular a promoção a venda casada, premiação ou similar. Campanha de “concorra a uma avaliação” está fora.

O que pode — e faz anúncio de médico funcionar

A parte boa: o art. 9º libera exatamente o tipo de informação que costuma converter melhor do que a promessa proibida.

Ângulo do anúncioBase na resolução
Valor da consulta e formas de pagamento no criativoart. 9º, VI
Desconto em campanha promocional, sem premiação vinculadaart. 9º, VIII
Convênios e planos aceitosart. 9º, V
Como agendar, horários e funcionamentoart. 9º, IV
Localização, estacionamento, acessibilidadeart. 9º, V
Foto real do consultório e da equipeart. 9º, I
Equipamento com as indicações do portfólio da Anvisaart. 9º, II e IX

Vale um comentário estratégico, não jurídico: em busca local de alta intenção, preço, convênio, localização e disponibilidade de horário costumam decidir mais cliques do que qualquer adjetivo. A norma libera justamente esses quatro. O criativo em conformidade tende a ser o criativo mais informativo — e o mais informativo tende a ser o que qualifica melhor o clique.

Landing page: o dispositivo que ninguém cita

Há uma alínea da resolução que parece escrita depois de alguém abrir um funil de captura. O art. 11, §4º, a, na definição de concorrência desleal, veda:

reportar em suas redes próprias, ou na de terceiros, insinuações de haver feito descobertas milagrosas ou extraordinárias cujo acesso é condicionado à abertura sucessiva de novas abas, fornecimento de informações pessoais ou pagamento.

Leia com atenção o que está condicionado ao quê. A vedação alcança a insinuação de descoberta milagrosa ou extraordinária cujo acesso dependa de clique em sequência, formulário de dados pessoais ou pagamento. Ou seja: não é o formulário que é proibido — captura de lead, isca digital e material rico continuam permitidos. O que é vedado é usar a promessa de algo extraordinário como moeda de troca pelos dados.

Na prática, isso mira o padrão “o método que os médicos não te contam — cadastre-se para descobrir”. Uma landing page que oferece informação clara sobre um procedimento reconhecido, com identificação do art. 4º e sem promessa de resultado, não tem problema nesse dispositivo.

E vale o óbvio que costuma escapar: a página de destino também é peça publicitária. Se o anúncio está em conformidade e a landing page promete resultado, o problema apenas mudou de URL.

A dúvida do art. 10 — e por que ela não se aplica aqui

Uma objeção que aparece: o art. 10, §1º veda divulgar endereço físico ou virtual e telefone, permitindo só os dados do art. 4º. Isso não derruba o anúncio pago?

Não, e a diferença está no caput. O art. 10 trata de conceder entrevistas a veículos de comunicação e de publicar artigos e informações ao público leigo — situações em que o médico aparece como representante da medicina, em espaço editorial que não comprou. A restrição existe para impedir que a entrevista vire publicidade disfarçada, e o próprio caput manda o médico abster-se de condutas que visem angariar clientela naquele contexto.

Anúncio comprado é o oposto disso: espaço declaradamente publicitário, previsto no art. 13, II, com a finalidade comercial reconhecida pelo art. 8º, §2º. Endereço e telefone são exatamente o que se espera de um anúncio de consultório.

Duas notas de honestidade. Primeira: a distinção é de interpretação sistemática dos dois dispositivos, não de uma frase que diga “o art. 10 não se aplica à mídia paga”. Segunda, na direção prática: se você é entrevistado em portal de notícias e o portal marca a matéria como conteúdo patrocinado, o caso fica genuinamente cinzento — é espaço comprado com formato editorial. Aí o art. 13, V (consultar a Codame) deixa de ser recomendação e passa a ser o caminho.

As regras das plataformas, que são outras

Além do CFM, Google e Meta têm políticas próprias para saúde — e elas reprovam anúncio por critérios que não são os da resolução:

  • Segmentação por interesse em saúde é restrita nas duas plataformas. Público baseado em condição de saúde inferida tende a ser bloqueado.
  • Remarketing com base em visita a página de condição específica esbarra nas regras de categoria sensível.
  • Antes e depois é reprovado pela política de imagens do Meta em boa parte dos casos, independentemente do art. 14.
  • Linguagem que presume a condição do usuário (“você tem melasma?”) costuma ser reprovada por personalização em categoria sensível.

Ou seja: uma campanha pode estar impecável perante o CFM e ainda assim ser reprovada — e a recíproca é mais perigosa, porque a aprovação da plataforma não diz nada sobre a resolução. O Google não fiscaliza o CFM; a Codame não consulta o Google.

Checklist antes de subir a campanha

  1. Identificação na peça — nome, CRM, a palavra MÉDICO e a especialidade com RQE (art. 4º), visíveis sem clicar.
  2. Copy sem promessa, medo ou superioridade — releia procurando resultado insinuado, urgência com medo e adjetivo de superlativo (art. 11, XII, XIII e XVI).
  3. Landing page auditada junto — é peça publicitária também, e o art. 11, §4º, a mira a promessa extraordinária trocada por dados.
  4. Promoção sem premiação vinculada — desconto pode; sorteio, brinde e “indique e ganhe”, não (art. 9º, VIII).
  5. Perfil do anunciante em conformidade — quem clica no nome cai na bio, e o art. 6º exige os dados do art. 4º na página principal.
  6. Registro do criativo — guarde o que foi veiculado e quando. Se a Codame convocar, o material da campanha é o objeto da conversa.

Este artigo faz parte do hub CFM 2.336/2023: o guia definitivo da publicidade médica. Leia também: médico pode divulgar no Instagram?, o art. 9º e o preço de consulta e as 10 infrações que mais geram sindicância.

Aviso legal final: material exclusivamente educativo. Não constitui parecer jurídico nem substitui a consulta à Codame do seu Conselho Regional de Medicina (art. 13, V) ou assessoria jurídica especializada. As citações seguem a numeração oficial da Resolução CFM nº 2.336/2023; em caso de divergência, prevalece o texto oficial. As políticas de Google e Meta mudam com frequência e sem aviso — confira a documentação da plataforma antes de planejar a campanha.

Fontes primárias

Quem escreve, como conferimos as citações e como corrigimos erros: política editorial.

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